Por Daniel Villas-Bôas, da Redação D3 Notícias


Ontem, 3 de setembro, ao julgar uma Ação Popular impetrada pelo ação do Secretário Nacional do Fórum Brasileiro de Direitos Humanos, bacharel João Nascimento, representado pelo advogado Ludwig Oliveira Júnior, o juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, 3ª Vara Cível de Aracaju (SE), determinou que a Emgetis suspenda o pagamento de adicionais a diretores da empresa.
Na peça de ingresso, foi alegado que o Estado de Sergipe, Ezio Prata Faro e Francisco
Carlos do Nascimento Varella, membros do Conselho Superior de Administração da empresa, concederam adicional de natureza compensatória (Adicional de Prorrogação de
Expediente), sem respeitar os termos do Decreto Estadual 29.925/2014 .
Em seu despacho, o magistrado decidiu também, que em caso de condenação, deverão, os requeridos, mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. O processo está tombado com o número 201910300436.
Confira a decisão
file:///C:/Users/JORNALISMO%20PRINCIPAL/Desktop/anexo.pdf