

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, indeferiu ontem uma ação popular que pedia a interdição de Jair Bolsonaro, informa Fausto Macedo.
A ação, ajuizada pelo advogado Antonio Carlos Fernandes, dizia que o presidente “demonstra, a cada dia, de forma notória, não possuir o necessário discernimento e equilíbrio mental para os atos da vida política impostos pelo alto cargo que ocupa”.
Ao fim da ação, o advogado pedia que Bolsonaro fosse interditado e que Hamilton Mourão fosse nomeado seu curador.
Spanholo determinou a extinção do processo, indicou que a via escolhida para a apresentação da ação era inadequada e apontou ilegitimidade do autor da ação. Segundo o juiz, o “único remédio jurídico” para hipóteses de abusos ou desvios cometidos durante o mandado são os crimes de responsabilidade.
Fonte: O Antagonista