Por Daniel Villas-Bôas, da Redação D3 Notícias


Como destaca o jornal carioca O Globo em sua edição deste sábado, 5 de outubro, ainda que a Lei de Abuso de Autoridade só entre em vigor em janeiro de 2020, alguns magistrados têm pautados suas decisões com base na norma. Assim, alguns pedidos, sobretudo, com relação ao bloqueio de recursos em bancos, estão sendo negados sob a alegação de que o texto dá margens para que a medida seja classificada como crime. Em pelo menos dois casos, desembargadores já reverteram despachos e autorizaram a penhora, argumentando que não havia fundamento na cautela adotada pelos juizados de primeira instância.
Ainda segundo o periódico, os processos que citam a nova legislação tramitam em Sergipe, Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Goiás, Bahia, Mato Grosso, e em dois Tribunais Regionais do Trabalho.
O artigo lembrado com mais frequência prevê prisão de um a quatro anos para quem “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.