Por Daniel Villas-Bôas, da Redação D3 Notícias


Em sentença relativa a Ação Civil Pública n. 0805579-61.2019.4.05.8500, impetrada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE), nesta sexta-feira, 18 de outubro, a Juíza Federal Telma Maria Santos Machado, titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, decidiu que a União e o Ibama devem aumentar quantitativo de pessoal para a limpeza das áreas afetadas pelas manchas de óleo que atingem o estado.
Ainda com relação a ação que foi protocolada no último dia 16, a magistrada ficou determinado, ainda, que a cada cinco dias devem ser apresentados laudos que comprovem a eficiência, sob pena da Justiça adotar sanções impositivas.
Confira íntegra da decisão.