

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro – Curadoria da Infância e da Juventude –, o município de Nossa Senhora do Socorro e o Núcleo Comunitário de Ação Social do Conjunto Fernando Collor (Nucas) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o intuito de garantir o atendimento a crianças e adolescentes assistidos pelo Núcleo. O acordo foi uma das últimas atuações do promotor de Justiça Luis Fausto Dias Valois à frente da Curadoria.
O Nucas pretende entregar as entidades de acolhimento “Professora Rosineide Cruz” e “Irmã Valmira Castro” para o município. O serviço de acolhimento institucional é contínuo, ininterrupto e atende crianças e adolescentes em situação de risco.
Entre as cláusulas do TAC, o município de Nossa Senhora do Socorro se comprometeu a manter, no mínimo, duas entidades mistas de acolhimento para crianças e adolescentes – com capacidade para 20 acolhidos, cada uma, na modalidade abrigo -, de acordo com os termos de ajustamentos anteriores e das normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Após o Núcleo Comunitário rescindir o contrato do quadro de funcionários, ficará a cargo da municipalidade a contratação do novo quadro. Além disso, o Nucas se comprometeu a doar todo o mobiliário existente nas entidades de acolhimento, indispensáveis para a manutenção delas.
O município também se dispôs a manter as coordenadoras e equipe técnica das entidades de acolhimento, pelo período de seis meses, e os funcionários por elas indicados, salvo o cometimento de falta grave, por qualquer um deles. Registrando que, para continuarem no serviço, terão que assumir novo vínculo.
Ainda ficou acordado que o município e o Núcleo Comunitário nomearão equipe de transição, que ficará responsável pela entrega e recebimento de bens e documentos. A municipalidade deve garantir que as entidades de acolhimento continuem com as autorizações, licenças e atestados em dia.
Com informações da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro – Curadoria da Infância e da Juventude
Fonte: MP-SE